STF afasta procurador-geral do Maranhão por descumprir decisões da Corte 

Segundo ministro Alexandre de Moraes, Valdênio Caminha não cumpriu ordem para suspender nomeação de servidores por nepotismo 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Estado do Maranhão. Ele também está proibido de exercer funções em qualquer um dos Poderes estaduais.

Estátua da Justiça diante do edifício-sede do STF – Foto: STF/SCO

A cópia de sua exoneração publicada em diário oficial deverá ser enviada ao STF em até 24 horas. A ordem para afastamento também envolve suspensão de salário e benefícios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69486 , movida pelo partido Solidariedade.  

O afastamento foi determinado por descumprimento de ordens do STF. Conforme o ministro, o procurador tomou medidas para atrasar ou inviabilizar a decisão de suspender a nomeação de servidores por nepotismo. 

Nepotismo

Em outubro de 2024, o ministro Alexandre havia suspendido a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. O ministro entendeu que as contratações caracterizavam nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante (SV) 13 do STF. 

Mesmo com essa decisão, o Solidariedade informou ao STF que o procurador-geral do Maranhão havia autorizado a continuidade do pagamento de salário a um desses servidores e teria atrasado especificamente a exoneração de outro. 

Afronta

Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “clara afronta” à decisão do Supremo, com descumprimento parcial da determinação “de forma deliberada”. O procurador-geral não poderia fazer qualquer interpretação da ordem, como a possibilidade de manter os salários, disse o ministro.  

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos”, destacou o ministro.  

Leia a íntegra da decisão 

Fonte: STF

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!