1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de Termo de Fomento e imputa débito de R$ 71,7 mil a gestor e entidade


Além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Fomento 023/2018 (Processo TCE/011836/2023), celebrado entre a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS)/Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e a Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (19.08), imputar débito, no valor de R$ 71.714,15 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), de forma solidária, à entidade e ao gestor responsável, Rodrigo Araújo dos Santos, devido à execução apenas parcial do objeto e de graves irregularidades na gestão financeira dos recursos repassados.

O gestor ainda terá que pagar multa, de R$ 1 mil, pela não comprovação de parte das despesas realizadas e não devolução do saldo financeiro remanescente na conta bancária vinculada ao instrumento de parceria. O Termo de Fomento teve como objeto o apoio financeiro para a execução do projeto “Articulando e mobilizando a sociedade civil em territórios da Bahia”, e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), herdeira das atribuições da SJDHDS, “para que adotem as medidas administrativas cabíveis e necessárias no sentido de assegurar o estrito cumprimento dos prazos previstos na Resolução Normativa 107/2018 deste TCE/BA”.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro João Evilásio Bonfim, foi aprovada, com expedição de recomendações, a prestação de contas do convênio 182/2022 (Processo TCE/010475/2024), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur), firmou com a Prefeitura Municipal de Sobradinho. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em quatro ruas do loteamento José Balbino de Souza, Vila São Joaquim, no município convenente, e a recomendação foi encaminhada aos atuais gestores da Conder “para que orientem os gestores convenentes quanto ao adequado cumprimento da legislação pertinente à matéria, o que inclui a devolução do saldo remanescente dentro do prazo legal”.

E foram aprovadas de forma plena as prestações de contas de dois convênios: a primeira, do convênio 108/2023 (Processo TCE/002616/2025), firmado pela Secretaria de Turismo (Setur)/Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) com o município de Coração de Maria, teve como objetivo a cooperação técnica e financeira para a realização do projeto “São João do Coração”; e a segunda foi do convênio 095/2022 (Processo TCE/001073/2025), que teve como concedente a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual de Saúde (Fesba) e como convenente a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna (SCMI). O ajuste visou ao apoio financeiro para execução de obras de reparo do Hospital São Lucas (em Itabuna).

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 32 processos, dos quais dez foram referentes a transferências para a reserva, nove a reformas, oito a aposentadorias, um a solicitação de pensão e quatro a novações. Os resultados estão disponíveis nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) de 13 a 19 de agosto de 2025.

Fonte: TCE-BA

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