Prorrogação de ata de registro de preços pode ser acompanhada de renovação de quantitativos, diz TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) consolidou entendimento sobre a possibilidade de prorrogação da vigência de atas de registro de preços acompanhada da renovação dos quantitativos originalmente pactuados. A decisão n. 913/2025 foi proferida em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Navegantes (processo @CON 25/00109253). 
 
De acordo com a jurisprudência, estabelecida com base na nova lei de licitações, a prorrogação da ata é admitida, desde que os preços permaneçam vantajosos para a Administração, o que deve ser comprovado por meio de nova pesquisa de preços e justificativa formal. 
 
O Tribunal esclareceu ainda que a renovação dos quantitativos só será possível se forem atendidas condições específicas, como: 

– previsão expressa no edital da licitação e na ata; 

– planejamento adequado, com inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA); 

– análise técnica fundamentada sobre a demanda; 

– comprovação da vantajosidade mediante pesquisa de preços;  

– concordância expressa do fornecedor; e 

– formalização por meio de termo aditivo celebrado dentro da vigência original da ata. 
 
O entendimento reforça que a renovação dos quantitativos não se caracteriza como acréscimo contratual, mas sim como extensão da relação já estabelecida, desde que haja regulamentação específica do ente ou consórcio público autorizando a prática. O processo de consulta @CON 25/00109253 foi relatado pelo conselheiro substituto do TCE/SC Cléber Muniz Gavi. 

Fonte: TCE/SC

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