TCE/SC comunica Legislativos e Executivos do Estado e dos 295 municípios catarinenses sobre edição de norma que trata de emendas parlamentares

Resumo em linguagem simples

  • O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) comunicou aos Poderes Legislativos e Executivos do Estado e dos 295 municípios sobre a Instrução Normativa TC-40/2025. A norma define regras para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo transferências voluntárias. No ofício, o presidente do TCE/SC enfatizou que o prazo para adequação é 1º de janeiro de 2026. 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou ofício circular aos Poderes Legislativos e Executivos do Estado e dos 295 municípios catarinenses para informar sobre a edição da Instrução Normativa (IN) N. TC-40/2025, que estabelece normas e procedimentos para a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais, inclusive das transferências voluntárias delas decorrentes. No expediente, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, informa que 1º de janeiro de 2026 é o prazo fatal para a adequação das diretrizes. 

Disponibilizada na edição do Diário Oficial Eletrônico de 8 de dezembro, a instrução normativa busca assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, para viabilizar os controles externos e social sobre a aplicação dos recursos públicos. Além disso, está em sintonia com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam inconstitucionais práticas como o chamado “orçamento secreto” por violarem os princípios da publicidade e da impessoalidade (Saiba mais 1 e Saiba mais 2).  

Ofícios também foram enviados ao STF — para fins de conhecimento da norma, em cumprimento da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 854/DF —, ao Instituto Rui Barbosa (IRB), ao Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), à Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), à Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), à Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). 

A instrução normativa 

Estruturada em quatro capítulos, a IN 40/2025 disciplina: 

– as disposições gerais, definindo o objeto normativo e as competências do TCE/SC; 

– os mecanismos de transparência e de rastreabilidade a serem implementados pelas unidades fiscalizadas;  

– as integrações tecnológicas necessárias ao exercício da fiscalização; e  

– as disposições transitórias e finais, estabelecendo prazos e condições para implementação das medidas. 

Entre as providências exigidas, destaque para:  

– padronização da identificação das emendas; 

– uso de contas bancárias individualizadas; 

– apresentação e aprovação de plano de trabalho prévio ao repasse dos recursos; 

– prestação de contas simplificada;  

– edição de regulamentações próprias, pelos entes jurisdicionados, para operacionalizar planos de trabalho, execução, acompanhamento e prestação de contas; e 

– implementação de mecanismos de transparência em plataformas acessíveis ao público, que permitam acompanhar todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação da emenda na Lei Orçamentária Anual até o beneficiário efetivo dos recursos. 

Fonte: TCE/SC

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!