Tribunal de Contas multa prefeito de Dores do Indaiá, na Região Central Mineira, por desobediência à Constituição

“Aplico multa ao Sr. Alexandro Coelho Ferreira, prefeito do Município de Dores do Indaiá, no valor total de R$30 mil, sendo R$15 mil em face de cada uma das irregularidades julgadas procedentes”, decidiu o relator do processo de Denúncia n. 1168230, conselheiro Agostinho Patrus, que foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara nessa terça-feira (16/12) em seu julgamento.

A contratação temporária de Professor/a PEB I e Professor/a AEE da educação básica, de forma habitual e permanente, em prejuízo da convocação dos/as candidatos/as já aprovados/as no Concurso Público n. 1/2019 para os mesmos cargos, foi denunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá (Sindsemd).

No entendimento do relator, o prefeito Alexandro Coelho Ferreira foi multado porque a contratação desses/as professores/as configura desprezo aos princípios da Administração Pública da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, constante no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e aos aprovados no citado concurso.

Em sua decisão, o relator ainda recomendou que não mais sejam realizadas contratações temporárias para funções permanentes e vagas quando houver concurso público válido com candidatos/as aprovados/as para o cargo que se pretende preencher e determinou, ainda, que em 120 dias, o chefe do Poder municipal adote as medidas necessárias para preenchimento dos cargos efetivos de Professor/a PEB I e Professor/a AEE, atualmente ocupados por servidores/as temporários/as, sob pena de multa máxima. 

Regina Kelles / Coordenadoria de Imprensa

Fonte: TCE-MG

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