Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF em 2025

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Entre eles estão os limites da aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar

De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. Em 2025, o Tribunal classificou a presença desses requisitos em 54 novos temas. Em 15 deles, o mérito já foi julgado, e a tese proposta orientará a resolução de controvérsias semelhantes em outras instâncias do Poder Judiciário. Os demais 39 recursos serão analisados ​​posteriormente.  

A análise inicial da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando há importação da Corte (entendimento predominante sobre a matéria), o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em 13 temas reconhecidos em 2025  

Confira abaixo alguns dos principais temas reconhecidos:  

Lei da Anistia 

No Tema 1.369 , o Tribunal delimitará o alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver envolvido durante a ditadura militar e que permanecem até hoje sem solução.  Leia mais aqui. 

Já nos  Temas 1.374, 1.375 e 1.376,  a discussão é se delitos de natureza permanente e que configuram graves visíveis de direitos humanos, como sequestro e cárcere privado, também podem ser abrangidos pela Lei da Anistia. Um dos casos diz respeito ao desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva.    Leia mais aqui. 

Lei Maria da Penha 

O STF vai analisar, no  Tema 1.412,  se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.  Leia mais aqui. 

Direitos autorais 

Neste caso ( Tema 1.403) , o STF vai decidir se contratos antigos de direitos autorais, que prevêem a exploração das obras apenas em mídias físicas (como LPs, CDs e DVDs), ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming. A ação judicial foi movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos.  Leia mais aqui. 

Exame criminológico  

No  Tema 1.408 , a controvérsia é sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão do regime prisional para condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor da exigência. O exame avalia o perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica e a familiar, entre outras.  Leia mais aqui. 

Barba e formal de presos  

A discussão no  Tema 1.411  é se a imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O caso é relativo a uma ação civil pública que visa assegurar os presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica ou o direito de manter a barba e o cabelo.  Leia mais aqui. 

Saidinha 

O Supremo vai decidir, no  Tema 1.381,  se presos que cumpriram pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam a ter direito ao benefício.  Leia mais aqui. 

Transporte aéreo  

No  Tema 1.417 , o STF decidiu se a responsabilidade do transportador aéreo por dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.  Leia mais aqui. 

Limbo previdenciário 

A discussão no  Tema 1.421   visa definir o início da contagem do tempo em que o segurado continua coberto pela Previdência Social se cair no chamado “limbo previdenciário”, período em que, após a alta do auxílio por incapacidade temporária, o empregador não autoriza seu retorno ao trabalho por considerar que ele continua incapacitado.  Leia mais aqui. 

Pais homoafetivos 

A controvérsia no  Tema 1.435  é sobre a possibilidade de concessão de período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes da união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia.  Leia mais aqui. 

Trabalho 

O STF vai decidir, no  Tema 1.425,  se o crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravidão está sujeito à prescrição, que ocorre quando o Estado perde o direito de punir ou de executar uma pena, em decorrência do fim de um prazo previsto na lei. A controvérsia é sobre a aplicação pelo Brasil do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Segundo a Corte IDH, em razão da gravidade da violação aos direitos humanos, o delito de escravidão e suas formas análogas são imprescritíveis. O tema é objeto do RE 1562740. 

Confira aqui a lista com os 54 temas criados em 2025 .

(Cláudio Cantanhede e Pedro Rocha/AS//CF) 

Fonte: STF

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