TCE-ES concede medida cautelar e determina suspensão de pregão eletrônico

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico da Secretaria de Estado da Educação (SEDU) para a aquisição de armários, nos termos do voto do relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. A cautelar foi apreciada na sessão Plenária de terça-feira (27/01/2026).  

A representação foi apresentada em face da Sedu, em razão de possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2025, como exigências técnicas ilegais e falta de parâmetros para avaliação e julgamento das amostras. 

Entre as exigências técnicas possivelmente ilegais, identificou-se a de um laudo técnico de colagem emitido por um Organismo de Certificação de Produto, a de um laudo técnico de resistência à corrosão da pintura, e a exigência de uma espessura da pintura na amostra e no armário. 

A outra irregularidade seria pelo edital não fornecer critérios claros para a avaliação e julgamento das amostras, permitindo decisões subjetivas e arbitrárias. 

Para o relator, o processo licitatório pode estar ocorrendo com lesão à competitividade.  Ele observou que a licitação não é pertinente a objetos ou serviços essenciais e não será feita em caráter emergencial, pois o pregão eletrônico em questão visa o registro de preços. “Portanto, afasta-se a possibilidade de periculum in mora reverso. Diante da etapa em que se encontra o processo licitatório e das irregularidades já apontadas do Edital observo que o processo licitatório pode estar ocorrendo com lesão à competitividade.” 

Ele pontuou ainda que apesar de 19 empresas terem apresentado propostas, a participação poderia ter sido mais abrangente, se não tivesse havido certas exigências técnicas.  

“Ao permitir que a licitação prossiga nesses moldes viola-se um princípio fundamental da Lei 14.133/2021 (competitividade) e abre-se a possibilidade de não ser contratada a proposta efetivamente mais vantajosa para a Administração e o interesse público.”, afirmou, no voto. 

Decisão  

Os conselheiros seguiram o entendimento do relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, determinando a suspensão do pregão eletrônico até nova decisão da Corte de Contas. A decisão deverá ser cumprida imediatamente e, em um prazo de 10 dias, a secretaria deverá comunicar ao Tribunal as providências adotadas.  

Entenda: medida cautelar 

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.     

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.     

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.   

Processo TC 7966/2025

Fonte: TCE-ES

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