Associação questiona no STF aumento de taxas de registro imobiliário em MG 

Abrainc alega reajuste desproporcional e violação do princípio da livre iniciativa 

A Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento das taxas de registro imobiliário no Estado de Minas Gerais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7931 foi distribuída ao ministro André Mendonça. 

Segundo a Abrainc, os reajustes chegam, em média, a mais de 300% em atos como registros de loteamento, incorporação imobiliária e instituição de condomínio. Seu argumento é de que a medida compromete a viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos, especialmente os voltados à população de baixa renda (programa Minha Casa, Minha Vida), e gera uma cobrança excessiva para as incorporadoras, que dependem de vários atos registrais.  

A associação também sustenta que parte significativa dos valores arrecadados passou a ser destinada a fundos vinculados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado. Para a Abrainc, os novos valores foram fixados de forma arbitrária, atendendo a interesses meramente arrecadatórios e a acordos interinstitucionais.  

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 

Fonte: STF

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