Já está disponível o Boletim de Jurisprudência n° 605 do tribunal de Contas da União, referente às sessões de 29 e 30 de setembro de 2026.
- Acórdão 2626/2026 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Direito Processual. Tomada de contas especial. Resolução consensual. Fundef. Precatório. Citação. Débito. Ressarcimento ao erário. Plano de ação. Compromisso de dívida. Prescrição. Suspensão. Em tomada de contas especial instaurada em decorrência da aplicação de recursos de precatórios do Fundef com desvio de finalidade em benefício do município, pode o TCU, por ocasião da citação, facultar ao ente federativo, além do recolhimento integral do débito e da apresentação de alegações de defesa, a possibilidade de oferecer proposta de compromisso de recomposição programada dos valores, mediante plano de ação que especifique: i) os objetos em que serão aplicados os recursos restituídos, vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; ii) as fontes de financiamento; iii) o cronograma de restituição, com metas intermediárias e prazos determinados; e iv) a obrigação de apresentar prestações de contas parciais ao Tribunal. A proposta deve conter, ainda, o reconhecimento inequívoco e irretratável da dívida, atualizada monetariamente, e ciência expressa de que sua aceitação suspende o curso da tomada de contas especial e do prazo prescricional (art. 7º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022), cessando essa suspensão em caso de descumprimento de etapa relevante do cronograma.
- Acórdão 2631/2026 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Odair Cunha) Direito Processual. Embargos de declaração. Contradição. Agravo. Admissibilidade. Habilitação de interessado. Parte processual. Indeferimento. Configura contradição apta ao acolhimento de embargos de declaração o não conhecimento, por ilegitimidade recursal, de agravo interposto pelo embargante contra despacho do relator que indeferiu seu pedido de habilitação nos autos como parte interessada, por pressupor a ausência da condição processual cuja negativa constitui justamente o objeto do exame do agravo. Tal premissa torna, na prática, a decisão de indeferimento imune a controle recursal pela pessoa diretamente atingida por seus efeitos, circunstância incompatível com a lógica do sistema processual estabelecido pelo Regimento Interno do TCU.
- Acórdão 2643/2026 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Memorial. Não incorre em omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração o acórdão que deixa de apreciar questões trazidas exclusivamente em memoriais (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU), pois a documentação entregue após o término da fase de instrução constitui instrumento de mero reforço argumentativo, não se qualificando como peça de defesa autônoma nem como via adequada para inovação em matérias controvertidas.
- Acórdão 2643/2026 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Documento sigiloso. Acesso à informação. Responsabilização. Terceiro. Sigilo. O direito à ampla defesa assegura ao responsável acesso aos elementos probatórios sigilosos utilizados para fundamentar sua responsabilização perante o TCU, não abrangendo, contudo, informações relativas a terceiros ou a fatos estranhos ao objeto do processo, cujo sigilo deve continuar preservado.
- Acórdão 2662/2026 Plenário (Agravo, Relator Ministro Antonio Anastasia) Competência do TCU. Previdência complementar. Abrangência. Investimento. Prejuízo. Não cabe ao TCU impor parâmetros ou metas de rentabilidade ou de eficiência às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela União, pelas sociedades de economia mista e pelas empresas públicas federais, mas é da sua competência verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia da aplicação dos recursos públicos, sobretudo nas hipóteses de operações que possam gerar prejuízos ao erário.
- Acórdão 5146/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Odair Cunha) Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Gestor sucessor. Débito. Solidariedade. Princípio da continuidade do serviço público. É cabível a imputação de débito ao prefeito sucessor, solidariamente com o antecessor, em decorrência de inexecução parcial de obra conveniada sem aproveitamento útil, quando o antecessor abandona a execução do objeto e o sucessor, ao assumir a gestão com o ajuste ainda vigente e recursos disponíveis para sua continuidade, deixa de adotar providências para a retomada do empreendimento ou para o resguardo do erário, consolidando a inaproveitabilidade da parcela executada na gestão anterior.
- Acórdão 5150/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Odair Cunha) Responsabilidade. Convênio. Entidade de direito privado. Solidariedade. Débito. Decisão judicial. Recursos financeiros. Bloqueio. Embora a pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais responda solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos (Súmula TCU 286), débito decorrente de bloqueio judicial de valores para pagamento de dívidas da convenente, alheias ao objeto pactuado, deve ser imputado exclusivamente à entidade privada, diante do caráter impositivo da medida, que afasta qualquer possibilidade de ingerência do gestor.
- Acórdão 5162/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Responsabilidade. Prescrição. Prazo. Ação criminal. Fato. Conduta. Identidade. A aplicação do prazo prescricional previsto na lei penal às pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 3º da Resolução TCU 344/2022) exige que a ação penal abranja os fatos específicos relativos à irregularidade que deu origem ao débito apurado na tomada de contas especial, não sendo suficiente que se refira a outras condutas praticadas pelo responsável, ainda que enquadradas na mesma tipificação penal e executadas mediante idêntico modus operandi.
- Acórdão 5166/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Responsabilidade. Prescrição. Termo inicial. Bolsista. CNPq. Retorno ao Brasil. Descumprimento. No caso de descumprimento, por bolsista, da obrigação de retornar e permanecer em território nacional por período não inferior ao da vigência da bolsa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data prevista para que o beneficiário retorne ao Brasil, marco a partir do qual o CNPq passa a ter o dever de cobrar do responsável a comunicação do seu domicílio.
- Acórdão 4900/2026 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus) Responsabilidade. Convênio. Desvio de objeto. Dano ao erário. Plano de trabalho. Alteração. A alteração do plano de trabalho sem a anuência do órgão repassador, mas que resulte na aplicação dos recursos na finalidade pactuada e na consecução dos objetivos do convênio, configura desvio de objeto, insuficiente, por si só, para caracterizar a ocorrência de dano ao erário.
Fonte: TCU







