STF: símbolos RELIGIOSOS em prédios públicos não violam a LAICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos e prédios oficiais não violam a laicidade do Estado.

Entenda mais!

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos de edifícios públicos da União e do Estado de São Paulo.

O argumento apresentado foi que sua presença violava princípios constitucionais, especialmente o caráter laico do Estado.

Em decisão do STF, após o pedido ter sido julgado improcedente pelo TRF-3, entendeu-se que esse ato não impõe crenças religiosas aos cidadãos nem interfere na imparcialidade dos julgadores.

Segundo o entendimento do tribunal, imagens religiosas em prédios públicos não deslegitimam a atuação do administrador ou do juiz.

Além disso, foi destacado que a fundamentação das decisões jurídicas não se baseia em tais elementos e que não constrangem os cidadãos a adotar uma religião ou crença.

Portanto, a liberdade religiosa, ou mesmo a ausência dela, não é violada.

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