Licitação no valor de R$ 4,8 milhões é suspensa por indícios de irregularidades, como a ausência de justificativas para a quantidade e valores dos itens licitados, exigência de documentos não previstos em lei e cláusulas restritivas que limitam a competitividade

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 9.2025-04 PMBJT da Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins. A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro José Carlos Araújo, em 6 de março de 2025, e homologada durante a 13ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (13), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

O presidente Lúcio Vale, seguindo o Regimento Interno do Tribunal, fez a leitura do relatório e do voto referente a decisão monocrática, porque o conselheiro relator, José Carlos Araújo, encontrava-se participando do projeto “CAPACITação 2025”, promovido pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawadyr Rocha”, do TCMPA, no município de Bragança.

A suspensão do processo licitatório se deu devido a indícios de irregularidades, como a ausência de justificativas para a quantidade e valores dos itens licitados, exigência de documentos não previstos em lei e cláusulas restritivas que limitam a competitividade.

O valor de referência da licitação, de R$ 4.828.760,97, foi considerado desproporcional em relação a gastos anteriores com o mesmo objeto. O processo licitatório é referente à contratação de empresa para fornecimento de material de expediente e serviços de cópias de reprografia para suprir as necessidades de diversas Secretarias e Fundos
Municipais.

O prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Geilson dos Reis Santos, foi notificado e tem cinco dias para se manifestar. O TCMPA determinou ainda a suspensão de pagamentos e aplicou multa diária de R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA) em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: TCMPA

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