Já está disponível o STJ. Informativo n° 843 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atenção para os nossos destaques:
Processos:
REsp 2.145.185-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025. (Tema 1286).
REsp 2.145.550-RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025 (Tema 1286).
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Militares da União. Consignação em folha de pagamento. Descontos autorizados antes de 4/8/2022. Limite de 70% para a soma dos descontos obrigatórios e autorizados. Aplicação da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.
Processos:
REsp 2.147.578-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. (Tema 1293).
REsp 2.147.583-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025 (Tema 1293).
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Aduaneiro. Processo administrativo. Infração à legislação aduaneira. Prescrição intercorrente. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Incidência da prescrição intercorrente aos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras (natureza não tributária). Tema 1293.
Processos:
REsp 1.942.196-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. (Tema 1128).
REsp 1.953.046-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025 (Tema 1128)
REsp 1.958.567-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025 (Tema 1128)
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmulas 48 e 54/STJ. Tema 1128.
Processos:
REsp 1.949.182-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. (Tema 1158).
REsp 1.959.212-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025 (Tema 1158).
REsp 1.982.001-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025 (Tema 1158).
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto Territorial Urbano – IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini. Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Tema 1158.
PRIMEIRA TURMA
Processo: AgInt no REsp 2.155.160-BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 17/2/2025, DJEN 24/2/2025.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Pensão especial. Ex-combatente. Reversão de cota-parte. Lei n. 8.059/1990. Impossibilidade.
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Fonte: STJ