Violência policial não configura IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
STJ decidiu que o uso de violência por policiais militares em situações de resistência ativa não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
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Nesta terça-feira (26), termina o prazo para que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removam as propagandas eleitorais do 2° turno das Eleições Municipais
A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece, na parte superior do site, a seção “Jurisprudência”, que representa o conjunto das decisões dos tribunais tomadas de acordo com a aplicação
Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei (Lei Complementar 210/24).
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Foz do Iguaçu, quando for realizar nova licitação para a concessão da prestação dos serviços de
A vedação à aceitação de taxas de administração negativas em licitações para a contratação de pessoas jurídicas para o gerenciamento e fornecimento de auxílio-alimentação por meio de cartões ou instrumentos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.
Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/98!
A decisão será válida apenas a partir da data da decisão, garantindo a segurança para quem já está contratado.
08h30 às 17h00
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