
SLC nº 74 – Artigo mais acessado na edição de maio de 2024 – “Contratação direta. Dispensa emergencial. Recontratação de empresa já contratada. Artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21”, autoria de Jair Eduardo Santana e Juliana de Moura Pereira
No rol das exceções nas quais a Lei nº 14.133/2021 considera dispensável a licitação se encontram aquelas hipóteses onde, mesmo sendo possível a competição, o certame se mostra como não