
Município não deve prorrogar contrato de serviços de operação logística, em decorrência de exigências de habilitação ilegais e de licenças não relacionadas ao objeto licitado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) que não prorrogue contrato para a prestação de serviços