STF mantém lei de Goiás que limita a atuação de optometristas

Para a maioria do Plenário, a lei estadual apenas reproduz as regras já previstas na legislação federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Estado de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. Os optometristas são profissionais responsáveis ​​por uma avaliação primária da saúde visual.

A decisão, por maioria, foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 24/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4268 , proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A Lei estadual 16.533/2009 exige algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes, fazer ou vender lentes de grau sem receita médica, escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado.

Para o ministro Nunes Marques, relator da ADI, os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidas. O relator lembrou que as condições para o exercício da profissão estão previstas nos Decretos Federais 20.931/1932 e 24.492/1934, que continuam válidas mesmo após a Constituição Federal de 1988.

O ministro esclareceu que a concessão não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que realizada por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do estado.

Fonte: STF

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