Para o relator, ministro Gilmar Mendes, as normas revertem o panorama de fragilização do controle de armas de fogo no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dois decretos do presidente da República que restringem o acesso a armas e munições. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que declarou as normas constitucionais. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 24/6.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 , a Presidência da República pedia ao Supremo que reconhecesse a legalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tratam, respectivamente, da suspensão e da restrição de registro para aquisição e transferência de armas e munições por caçadores, colecionadores, caçadores e particulares (CACs), além de estabelecer regras e procedimentos para aquisição de equipamentos, entre outras medidas.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Presidência não extrapolou sua competência ao editar as normas e que não há inconstitucionalidade em seu conteúdo. Para o relator, as normas revertem o panorama de fragilização do controle de armas de fogo no Brasil.
O relator citou dados do Exército para ilustrar que o número de armas registradas por CACs foi quase triplicado entre dezembro de 2018 e julho de 2022, saltando de 350 mil para mais de um milhão.
Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes considera que os decretos da Presidência priorizam os direitos previstos na Constituição, como o direito à vida e à segurança pública, além de seguir os entendimentos firmados pelo STF ao avaliar decretos que flexibilizaram o acesso às armas.
O relator considera igualmente que as normas contidas nos decretos não violam o direito adquirido. Para o decano, os decretos adotaram medidas para preservar a segurança jurídica nos casos em que uma nova regulamentação incidir sobre situações previstas com base nas normas anteriores.
A posição foi acompanhada, de forma unânime, pelos demais ministros do Supremo.
Fonte: STF







