Tribunal analisa aplicação de recursos para desenvolvimento científico e tecnológico

Foi analisada utilização de R$ 65 bilhões de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico entre 2019 e 2025

Resumo

  • O FNDCT tem posição central no financiamento à ciência, tecnologia e inovação, especialmente em projetos com maior risco tecnológico e menor disponibilidade de crédito privado.
  • A Finep, empresa pública vinculada ao MCTI, atua como Secretaria-Executiva do Fundo e como principal agência de fomento operadora de seus recursos.
  • Os valores empenhados pelo FNDCT passaram de R$ 2 bilhões em 2019 para R$ 30 bilhões em 2025, o que ampliou a relevância dos mecanismos de governança.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria operacional para avaliar a governança, os fluxos decisórios e as práticas de transparência relacionados à aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com foco na atuação dos colegiados de decisão e nos processos de aprovação e definição de condições de financiamento pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

O período analisado pela fiscalização do TCU compreendeu os exercícios de 2019 a 2025, e o volume de recursos fiscalizados totalizou R$ 65,6 bilhões, correspondente às despesas empenhadas pelo FNDCT no período. Esse fundo foi instituído em 1969 e restabelecido em 1991. A Lei 11.540/2007 estruturou a sua governança.

O FNDCT ocupa posição central no financiamento federal à ciência, tecnologia e inovação, especialmente em projetos de maior risco tecnológico, os quais têm menor disponibilidade de crédito privado. A Finep, empresa pública vinculada ao MCTI, atua como Secretaria-Executiva do Fundo e como principal agência de fomento operadora de seus recursos.

“A Lei Complementar 177/2021 vedou a imposição de limitações à execução financeira dos recursos do FNDCT. A partir desse novo contexto, os valores empenhados pelo Fundo passaram de R$ 2,2 bilhões em 2019 para R$ 30,6 bilhões em 2025, o que ampliou a relevância dos mecanismos de governança, integridade, planejamento e transparência”, contextualizou o ministro-relator Bruno Dantas.

O que o TCU verificou

A fiscalização do Tribunal de Contas da União apontou que o aumento expressivo da materialidade do Fundo não foi acompanhado por estrutura proporcional de governança, assessoramento independente, segregação de funções e controles de integridade.

“A ausência de desenho adequado de governança e de mecanismos de prevenção de conflito de interesses pode comprometer decisões do Fundo, prejudicar planejamento, monitoramento e efetividade da estratégia, além de afetar sua credibilidade institucional”, observou o ministro Bruno Dantas.

A segunda constatação se refere aos controles operacionais do Crédito Direto executado pela Finep. A auditoria do TCU examinou a definição de condições contratuais – juros, prazo e carência – e o processo de aprovação, concluindo que há necessidade de aperfeiçoamento em matéria de integridade, segregação de funções e transparência ativa.

Quanto à transparência ativa, a fiscalização da Corte de Contas verificou que os painéis públicos da Finep disponibilizam informações sobre operações contratadas e desembolsos, mas não permitem acesso suficiente a informações sobre projetos reprovados, condições de financiamento e tempo de aprovação das propostas.

O que o Tribunal decidiu

O Tribunal recomendou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e ao Conselho Diretor do FNDCT que, no âmbito de suas competências, instituam normativos prevendo declaração anual de conflito de interesse, tratamento e rastreio de conflito de interesse e partes relacionadas.

Também se recomendou ao Ministério e ao Conselho Diretor do FNDCT que promovam, em articulação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o fortalecimento da capacidade institucional do MCTI, mediante a identificação, alocação e provimento de competências técnicas especializadas para o assessoramento do Conselho Diretor do FNDCT, tendo em vista a necessidade de fortalecer a capacidade de atuação independente do Conselho como instância de supervisão e governança do Fundo.

Outra recomendação da Corte de Contas é para que o MCTI e o Conselho Diretor do FNDCT instituam normativo interno, a exemplo de regimento ou ato equivalente, que formalize as competências das unidades do MCTI responsáveis por prestar apoio técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Conselho Diretor do FNDCT.

À Finep foi recomendado que institua, precedida de estudo técnico e projeto de implementação, com prazo definido submetido ao Conselho de Administração, sistemática de rodízio de avaliadores entre analistas de mesma especialidade setorial, de modo a introduzir imprevisibilidade no processo de avaliação e aprovação de projetos sem comprometer a qualidade técnica das análises.

O TCU ainda recomendou à Finep, na condição de Secretaria-Executiva e responsável pela execução orçamentária do FNDCT no Siafi, e ao Conselho Diretor do FNDCT, na condição de instância superior de governança, que adotem controles para assegurar que a emissão de empenhos à conta de operações reembolsáveis observe os limites e condições definidos no Plano Anual de Investimentos vigente, ressalvada deliberação formal do Conselho Diretor que revise o plano aplicável.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1134/2026 – Plenário

Processo: TC 020.361/2025-4

Sessão: 6/5/2026

Fonte: TCU

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