2ª Câmara do TCE/BA aprova contas de Plano de Ação entre Seades e Prefeitura de Salvador, mas impõe ressalvas

Em sessão ordinária desta quarta-feira (14.10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do Plano de Ação 336/2016 (Processo TCE/004819/2025), celebrado entre a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), e a Prefeitura Municipal de Salvador. Devido à constatação de irregularidades, a exemplo da ausência da prestação de contas de despesas no valor de R$ 23.270,86, foram impostas ressalvas e expedida uma determinação, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, devido à ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.

O pleno de Ação teve como objetivo o apoio financeiro visando à manutenção das ações e serviços de Assistência Social Continuada, específicos do Benefício Eventual da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS para o ano de 2016. A determinação foi expedida aos atuais gestores da Seades, sucessora da SJDHDS nas competências relacionadas à política estadual de assistência social, para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior rigor na análise das prestações de contas, inclusive cobrando o saneamento das pendências documentais identificadas, e, em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração, conclusão e encaminhamento da tomada de contas ao TCE/BA nos prazos normativamente previstos.

E ainda que se dê ciência ao titular da Seades quanto ao teor da Resolução Normativa 74/2023 do TCE/BA, que regulamenta a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo, alertando-o quanto à possibilidade de imputação de débito por dano ao erário ao agente público que, por omissão ilícita, tenha dado causa à prescrição da pretensão ressarcitória.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual da conselheira-corregedora do TCE, Carolina Matos (em substituição ao conselheiro Inaldo Araújo), a 2ª Câmara aprovou, de forma plena, a prestação de contas do Termo de Colaboração 01/2022 (Processo TCE/010579/2025), firmado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) com o Centro de Assessoria do Assuruá (CAA). O objeto do termo foi o apoio financeiro para a execução de ações destinadas ao cadastramento de imóveis, propriedades ou posses rurais pertencentes às Comunidades Remanescentes de Quilombos no Cadastro Estadual de Regularização Florestal (Cefir).

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 27 processos, dos quais 21 foram referentes a aposentadorias, três a transferências para a reserva, dois a novações e um a reforma. Os resultados das decisões estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA nas edições de 24 de setembro a 14 de outubro de 2026.

Fonte: TCE-BA

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