Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 52 processos, desaprovaram a prestação de contas de um Termo de Colaboração, imputaram débito de R$ 20.657,00 a um gestor e aplicaram R$ 4.621,00 em multas a dois gestores. Dos processos com julgamentos concluídos, 15 foram apreciados durante as sessões colegiadas e 37 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes da Primeira e da Segunda Câmaras.
Dos processos apreciados monocraticamente, 26 foram referentes a aposentadorias, três a transferências para a reserva, dois a solicitações de pensão, um a reforma e cinco a novações. Os resultados das decisões estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) nas edições de 24 de setembro a 14 de outubro de 2026.
PRIMEIRA CÂMARA
Na terça-feira (13.10), a sessão ordinária da Primeira Câmara aprovou, com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do convênio 047/2021 firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe. Em razão das falhas apontadas pela equipe de auditores, os conselheiros aprovaram a imposição de ressalvas e a aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil, ao ex-prefeito Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira (2021/2024).
Na mesma sessão, foram desaprovadas as contas dos Planos de Ação 145/2010, 145/2011,145/2012 e 145/2013, que tiveram como concedente a Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) – que foi substituída pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e, como convenente, a Prefeitura Municipal de Heliópolis. A desaprovação se deu pela constatação de graves irregularidades na execução dos Planos de Ação, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades.
Também foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Outorga PET0006/2021, e os conselheiros decidiram, ainda, pela imputação de débito, no valor de R$ 20.657,00, e aplicação de multa, de R$ 1.621,00, ao gestor responsável, tudo em razão da não prestação de contas dos recursos repassados.
E foram aprovadas, com imposição de ressalvas e expedição de recomendação, as contas do convênio 002/2008, que a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) firmou com as Voluntárias Sociais da Bahia (VSBA). A recomendação foi expedida foi aos atuais gestores da Saeb.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que teve como objeto a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão foi pela concessão de registro aos atos admissionais.
SEGUNDA CÂMARA
Em sessão ordinária, na quarta-feira (14.10), a Segunda Câmara aprovou a prestação de contas do Plano de Ação 336/2016, celebrado entre a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), e a Prefeitura Municipal de Salvador. Devido à constatação de irregularidades, foram impostas ressalvas e expedida uma determinação, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, devido à ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. A determinação foi expedida aos atuais gestores da Seades.
Na mesma sessão, foi aprovada, de forma plena, a prestação de contas do Termo de Colaboração 01/2022, firmado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) com o Centro de Assessoria do Assuruá (CAA).
PLENÁRIO
Nas duas sessões ordinárias da semana (terça, 13, e quinta-feira, 15, o plenário concluiu os julgamentos de nove processos, com destaque para a apreciação de duas prestações de contas de unidades da administração estadual: as contas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC/BA), relativa ao exercício de 2024, foram aprovadas com ressalvas e expedição de recomendações e de uma determinação aos atuais gestores. Também com ressalvas e recomendações foi aprovada a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), referente ao exercício de 2024.
No julgamento de um recurso de Revisão, que teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e como recorrido o Acórdão 163/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão foi pelo conhecimento e improvimento do feito.
Foram concluídos ainda os julgamentos de outros três recursos, sendo que dois foram decididos pelo conhecimento e provimento parcial: um de Rescisão de Julgado, tendo como recorrente Janclei Pereira Coutinho e como recorrida a Resolução 000134/2024 da Segunda Câmara do TCE/BA; e um de Apelação, no qual o recorrente foi Wilson José Vasconcelos Dias e a recorrida foi a Resolução 133/2025 da 2ª Câmara do TCE/BA. Já o terceiro recurso, uma Revisão que teve como recorrente Lúcio Gomes Barros Pereira e, como decisão recorrida o Acórdão 151/2023, do Tribunal Pleno do TCE/BA, foi julgado pelo não conhecimento, devido à intempestividade do feito.
Dois processos de denúncia também foram julgados pelo plenário, ambos com decisões pelo conhecimento e improcedência dos feitos: o primeiro teve como denunciante a empresa Euro Comercial e Serviços Ltda. e como denunciados a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e o Pregão Eletrônico 443/2025. No segundo processo, o denunciante foi a empresa Autoanker Ltda. tendo como denunciado o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM/BA).
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de consulta que teve como consulente a prefeita do município de Pé de Serra, Zedivan de Freitas Rios. A decisão final foi pelo conhecimento e entendimento de que o gestor pode realizar pagamentos, com recursos do convênio, após a finalização do prazo do ajuste.
Fonte: TCE-BA







