O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (13.10), a prestação de contas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC/BA), relativa ao exercício de 2024 (Processo TCE/002282/2025). Diante das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e expedição de recomendações aos atuais gestores. Também foi aprovada uma determinação para que a Uneb/SEC apresente, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação com um cronograma de inventário geral e saneamento de dados que contemple a realização de inventário físico completo para regularizar a divergência entre o estoque real e os registros de bens e um levantamento detalhado das causas da não localização dos bens e os registros.
Entre as falhas que provocaram a imposição das ressalvas estão o restabelecimento indevido de auxílio-transporte com base em nova nomenclatura, em desacordo com decreto estadual e contrariando determinação do TCE/BA; morosidade na condução de processo licitatório resultando em pagamentos indenizatórios por longo período de tempo; falta de ações corretivas de controle patrimonial gerando um grande acúmulo de bens não localizados; divergências dos registros dos saldos de bens móveis apresentados no Siap (Sistema de Acompanhamento de Processos) e no Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia); descumprimento dos prazos estabelecidos na Lei Estadual 6.677/1994 para conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (Reincidente).
Também foi aprovada com ressalvas e recomendações a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), referente ao exercício de 2024, sob a responsabilidade de Ângelo Mário Cerqueira de Almeida, gestor responsável pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), e de Matheus Santana Barbosa, Diretor-Geral. Entre as falhas que levaram à imposição das ressalvas estão a constatação da presença de servidores temporários, sem vínculo permanente, como membros da Coordenação de Controle Interno; não consideração dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) na elaboração do Plano Plurianual 2024 – 2027; e a existência de divergência do percentual para retenção da “Lei Anticalote” previsto em contratos firmados pela SDE e o apurado pelo Simpas (Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços); e realização de despesas sem empenho prévio.
Entre as recomendações expedidas aos atuais gestores da SED está a que solicita o fortalecimento do controle interno da pasta e que sejam adotadas medidas administrativas, em conjunto com demais unidades do Poder Executivo estadual competentes, a fim de alinhar, no próximo ciclo de elaboração do planejamento plurianual, a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” com a definição dos Indicadores do PPA e das Metas dos Compromissos que aportar.
No julgamento de um recurso de revisão (Processo TCE/004276/2026), que teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e como recorrido o Acórdão 163/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão foi pelo conhecimento e improvimento do feito. Também foi concluído o julgamento de um processo de consulta (TCE/008277/2026) que teve como consulente a prefeita do município de Pé de Serra, Zedivan de Freitas Rios. A decisão final foi pelo conhecimento e entendimento de que o gestor pode realizar pagamentos, com recursos do convênio, após a finalização do prazo do ajuste.
Por fim, foi julgado um processo de denúncia (TCE/014637/2025), de autoria da empresa Euro Comercial e Serviços Ltda, que teve como alvos a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e o Pregão Eletrônico 443/2025. O resultado final foi pelo conhecimento e improcedência da denúncia, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab e comunicação à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além da juntada dos autos à prestação de contas da Sesab, relativa ao exercício de 2025.
Fonte: TCE-BA







