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Em cautelar monocrática, relator determina suspensão de concorrência para serviços prediais em Marilândia/ES, por conta de possíveis irregularidades, a exemplo de aglutinação indevida de serviços; qualificação técnica exorbitante; levantamento de mercado genérico e pouco transparente; fragilidades no plano de contratação 

O conselheiro Carlos Ranna, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou a suspensão de uma concorrência da Prefeitura de Marilândia. A disputa tinha

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