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Entendeu o TCU que eventual redução linear sobre preços unitários, ainda que prevista como obrigatória em situações específicas, a exemplo do art. 54, § 4º, inc. II, da Lei 13.303/2016 (licitações de obras e serviços de engenharia), não se aplica em prestação de serviços que contemplem salários e encargos sociais legalmente estabelecidos e que, portanto, não podem ser reduzidos

Entendeu o TCU que eventual redução linear sobre preços unitários não se aplica em prestação de serviços que contemplem salários e encargos sociais legalmente estabelecidos

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