
Processos penais contra autoridades permanecem no STF mesmo após saída do cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu outra ação em que são questionadas regras da Reforma Tributária que tratam da isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com
A Justiça determinou que o Estado forneça em até 15 dias um medicamento essencial para o tratamento de criança com neuroblastoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.
Segundo o juiz
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a indenizar uma servidora aposentada pelo exercício de atividades em desvio de função. A sentença do processo, que tramita
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, decidiu favoravelmente ao pedido de um perito médico previdenciário aposentado que buscava o enquadramento funcional na
A população brasileira está sendo consultada sobre a qualidade e a segurança das pontes em rodovias do país. Nesta terça-feira (11/3), o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria
O Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) lançaram, no início deste mês de março, a segunda edição do livro “A Primeira Infância
Por considerar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a publicidade das informações públicas é a regra geral e o sigilo deve constituir exceção,
Ao expedir medida cautelar, o conselheiro Maurício Requião reforçou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de que as licitações para contratação de serviços de coleta
08h30 às 17h00
SGP – SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA © 2024 – TODOS DIREITOS RESERVADOS | DESENVOLVIDO POR GP SOLUÇÕES E GRUPO SD MARKETING